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A possibilidade de cobrança de aluguel do ex-cônjuge que ocupa imóvel sem partilha: aspectos legais e jurisprudências

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A questão da cobrança de aluguel do ex-cônjuge que ocupa um imóvel sem que a partilha de bens tenha sido realizada é um tema que gera muitas dúvidas no âmbito do Direito de Família. Neste artigo, abordaremos as condições em que essa cobrança é possível, o tipo de ação cabível e as implicações legais, embasando nossas considerações em jurisprudências recentes que ilustram a matéria.

  1. Contexto Legal

O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.319, estabelece que a posse, o uso e a fruição de um bem comum, devem ser compartilhados entre os cônjuges até que a partilha seja formalizada. Portanto, enquanto o divórcio não for decretado e a partilha não for realizada, a situação do imóvel permanece como um bem comum (condomínio).

  1. Quando é Possível Cobrar Aluguel?

A possibilidade de cobrar aluguel do ex-cônjuge depende da ocupação exclusiva do imóvel por um dos cônjuges.

Contudo, conforme a jurisprudência, a exigência de aluguel só é viável após a cessação da mancomunhão, ou seja, após o divórcio formal. Um exemplo claro é a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

“No tocante ao arbitramento de aluguel pela utilização exclusiva de imóvel comum das partes, salienta-se que somente com o divórcio do casal cessa o estado de mancomunhão, passando os bens ao estado de condomínio. Ainda não decretado o divórcio do casal, tampouco realizada a partilha do patrimônio, sem a identificação inequívoca do quinhão de cada um sobre o bem imóvel, não é possível que um dos cônjuges possa exigir do outro, a título de indenização, a parcela correspondente à metade da renda de um aluguel presumido, em caso de posse, uso e fruição exclusiva do imóvel, conforme art. 1.319 do CC/02. Negar provimento ao recurso.” (TJ-MG – AC: 51572575920218130024, Relator: Des.(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Data de Julgamento: 31/08/2023)

Essa decisão reafirma que, enquanto não houver a formalização do divórcio e a partilha de bens, não é possível exigir uma indenização (aluguel) pela utilização exclusiva do imóvel.

Outro ponto relevante a ser abordado é quando o imóvel a ser partilhado é financiado, e o ex-cônjuge que mora no imóvel, custeia integralmente as prestações do financiamento e impostos do bem.

A jurisprudência mais uma vez, de forma incansável, tem se posicionado pela impossibilidade do arbitramento do aluguel nesses casos, visto que enquanto não quitado o bem, este pertence ao banco, logo, não poderia exigir obrigação da qual ainda não são titulares do bem.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em um caso específico, decidiu que:

Inviável a fixação de aluguéis em favor da autora em razão do uso exclusivo do imóvel pelo ex-marido, pois, além de não serem proprietários do bem, circunstância que inviabiliza a sua partilha, o réu, após a separação, continuou pagando as prestações do financiamento. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO.” (TJ-RS – AC: 70074293218 RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Data de Julgamento: 27/09/2017)

Essa decisão destaca que, mesmo diante da ocupação exclusiva, a fixação de aluguel não é automática e deve ser analisada com cautela, levando em consideração a situação financeira e contributiva de cada parte.

  1. Qual Tipo de Ação?

Se a cobrança de aluguel for viável, a ação a ser proposta é a Ação de Arbitramento de Aluguel. Essa ação é adequada quando um dos cônjuges utiliza o imóvel de forma exclusiva e o outro não usufrui do bem.

É importante que a parte que pleiteia o aluguel apresente provas da utilização exclusiva para que a demanda tenha chances de sucesso.

  1. Ação Autônoma ou Não?

A questão da autonomia da ação é relevante. A Ação de Arbitramento de Aluguel pode ser proposta de forma autônoma ou o pedido pode ser incluído em uma ação principal, como a de divórcio ou partilha de bens.

Particularmente, entendo que o manejo correto seria através de ação autônomo após o desfecho do processo de divórcio e partilha (fase de conhecimento).

  1. Considerações Finais

Diante do exposto, é evidente que a cobrança de aluguel do ex-cônjuge que ocupa um imóvel sem partilha é uma questão complexa, que demanda uma análise cuidadosa das circunstâncias do caso concreto.

A consulta a um advogado especializado em Direito de Família é fundamental para orientar sobre os direitos e deveres de cada parte, além de auxiliar na adoção das medidas legais adequadas. Se você se encontra nessa situação ou tem dúvidas sobre questões relacionadas ao Direito de Família, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer a melhor orientação jurídica e auxiliar na resolução de seus conflitos familiares.

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