Propriedade intelectual
A propriedade intelectual é o ramo voltado a regular os direitos do autor/inventor sobre suas obras/invenções em diferentes aspectos, desde o mero esboço até a criação propriamente dita, abarcando também a marca, entre outros elementos.
Tal área ganhou importância na moderna sociedade da informação, com a percepção das empresas de que as fábricas não são os seus maiores ativos. A marca, as patentes e o direito autoral provaram serem os ativos mais relevantes.
O advogado de propriedade intelectual pode ser decisivo para o sucesso de seu empreendimento, atuando na prevenção de danos, proteção contra cópias e pirataria, fornecendo consultorias personalizadas e pareceres, bem como atuar judicialmente.
Alguns exemplos de atuações na área de propriedade intelectual:
- MARCAS:
- Estudos de viabilidade de registro no Brasil;
- Registro de marcas no Brasil;
- Acompanhamento e condução de processos de registro;
- Contencioso administrativo (oposições, recursos, nulidades, pedidos de caducidade, etc.) e judicial;
- Estruturação e negociação de operações baseadas em direitos sobre marcas (licenciamentos, cessões, garantias fiduciárias, emissões etc.);
- Avaliação de marcas com base em seu potencial econômico.
- PATENTES:
- Estudos de viabilidade de obtenção de patentes no Brasil;
- Obtenção de patentes de invenção e de modelo de utilidade no Brasil;
- Acompanhamento e condução de processos de patente;
- Contencioso administrativo (subsídios ao exame, nulidades, pedidos de caducidade etc.) e judicial;
- Estudos de mercados com base em pedidos de patentes depositados por concorrentes.
- SOFTWARE
- Registro de software no Brasil;
- Estruturação e negociação de operações baseadas em direitos de software;
- Consultoria em contratos envolvendo software e infraestruturas de TI em geral;
- Assessoria e consultoria em medidas visando a cessação de uso de software (próprio ou de terceiros);
- Contencioso extrajudicial e judicial;
- Auditorias para verificação do uso lícito de software em parques de TI (próprios ou de terceiros);
- Elaboração de contratos de EULA’s, termos gerais de licença, cessão, entre outros.
- TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA:
- Elaboração de contratos de transferência de tecnologia;
- Averbação de contratos no INPI e condução de processos de registro (inclusive cumprimento de exigências e gerenciamento dos prazos de prorrogação);
- Assessoria no relacionamento com o INPI por meio de reuniões presenciais.
- DIREITOS AUTORAIS:
- Registro de obras literárias, científicas e artísticas;
- Assessoria e consultoria na proteção de direitos autorais, inclusive envolvendo o ECAD e provedores de serviço;
- Contencioso extrajudicial e judicial;
- Planejamento sucessório de direitos patrimoniais;
- Estruturação e negociação de operações baseadas em direitos patrimoniais (licenciamentos, cessões, garantias fiduciárias, emissões etc.).